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Regulamento dos Associados

Estatutos - Capítulo II
Dos Associados

Artigo 3º
A A.P.H.A tem três categorias de sócios:
a) Sócios efectivos
b) Sócios correspondentes
c) Sócios de mérito

1 - Consideram-se sócios efectivos os membros inscritos que possuam formação académica e ou curriculum significativo no domínio da História da Arte.

2 - Terão a categoria de sócios correspondentes as pessoas individuais estrangeiras que se tenham destacado no âmbito da História da Arte e tenham desenvolvido trabalhos com interesse para esta disciplina em Portugal.

3 - Serão sócios de mérito todas as pessoas singulares ou colectivas que pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados ao desenvolvimento da História da Arte sejam admitidos como tal em assembleia geral.

Artigo 4º
Os sócios serão admitidos das seguintes formas:
1) Os sócios efectivos e correspondentes, por inscrição proposta pelos associados da direcção, que apreciará os casos pontualmente e os submeterá à votação da assembleia geral;
2) Os sócios de mérito, por proposta da direcção ou de, pelo menos, dez associados, em assembleia geral, devendo a proposta ser aceite por maioria absoluta.

Artigo 5º
São direitos dos sócios:
1) Ter acesso às instalações da Associação;
2) Participar nos congressos e colóquios promovidos pela Associação;
3) Eleger e ser eleito para os cargos directivos;
4) Requerer a convocação de assembleias gerais, nos termos dos presentes estatutos;
5) Propor a admissão de novos membros.

Artigo 6º
São deveres dos sócios:
1) Tomar parte na assembleia geral;
2) Participar nas actividades destinadas à prossecução das finalidades da Associação;
3) Cumprir as disposições estatutárias;
4) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral.

Artigo 7º
Perda da qualidade de sócio:
1) Por demissão
2) Por falta de cumprimento dos deveres estabelecidos.